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Justiça volta a proibir o uso de animais em rodeios e circos em Campinas

TJ-SP derruba liminar e encerra ação sem análise do mérito; proibição de uso de animais volta a valer na cidade
  • Categoria: REGIONAL
  • Publicação: 04/04/2026 11:58
  • Autor: Fonte: https://www.acidadeon.com/

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (1º), derrubar a liminar que suspendia dois artigos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas. Com a decisão, voltam a valer as restrições ao uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e atividades semelhantes no município.

Os rodeios são proibidos na metrópole pela lei 11.482 de 2003, em proibição incorporada posteriormente pelo Estatuto Municipal de Proteção dos Animais (Lei 15.449/2017).

Além da proibição, um outro trecho do documento impede a exibição de animais silvestres em espaços públicos, como ruas, praças e parques, permitindo apenas em locais apropriados, como zoológicos e estabelecimentos voltados ao manejo, tratamento e exposição de animais.

Além de derrubar a liminar, a Justiça também encerrou o processo sem julgar o mérito da ação, o que permite que o caso seja reapresentado futuramente.

A ação havia sido proposta em 2025 pelo vereador Arnaldo Salvetti (MDB), junto ao diretório municipal do partido. Segundo ele, o entendimento do tribunal foi de que o processo deveria ter sido apresentado pelo diretório estadual da legenda.

“A situação está sob controle, o MDB estadual ajuizará em oportune tempore a ação”, afirmou o vereador em contato com o acidade on. Veja abaixo a nota na integra.

Trata-se de uma ADI ajuizada pelo MDB Diretório Municipal, partido político regularmente constituído, com sede e representação em todas as instâncias — contando com vereadores, deputados estaduais e federais, além de senadores —, atendendo aos requisitos exigidos pela lei.

Entretanto, apesar dos fundamentos expostos nos autos e das justificativas plausíveis apresentadas, o Tribunal entendeu que a legitimidade para o ajuizamento da ação seria do Diretório Estadual.

Ressalta-se que o relator que inicialmente acolheu a ação concedeu a liminar. Contudo, posteriormente, outro relator adotou entendimento diverso e não manteve a decisão anterior.

De todo modo, a situação está sob controle. O MDB Estadual ajuizará a ação em oportuno tempore.

Neste momento, aguardaremos a publicação do acórdão para analisar a viabilidade de eventual interposição de recurso, considerando também o projeto atualmente em trâmite na Câmara.

Pelo contrário! Acredito que ficamos mais fortes! Rodeio em Campinas Já!

Liminar que suspendia lei estava em vigor desde setembro

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu em setembro de 2025 a medida cautelar que permitia a realização de eventos com a participação de animais de grande porte em Campinas, como rodeios, cavalgadas e exposições agropecuárias.

A decisão, proferida pelo juiz Flavio Abramovici, suspendeu artigos da Lei Municipal nº 15.449/2017 e do Decreto nº 23.412/2024 que impunham exigências para a realização deste tipo de evento.

A ação foi movida pelo MDB Campinas, partido do vereador Arnaldo Salvetti, que alegou que os dispositivos municipais extrapolavam as competências legislativas da cidade e contrariavam a legislação estadual e federal.

Onde seria o Rodeio de Campinas

Um dos locais avaliados para receber as festas é o Jockey Club de Campinas. O local teria infraestrutura adequada e localização estratégica próxima a rodovias que ligam Campinas a outras cidades.

O último rodeio realizado em Campinas foi em 1998. Cidades vizinhas, como Americana e Jaguariúna, seguem promovendo festas do gênero com grande público e alta movimentação financeira.